terça-feira, 22 de novembro de 2011

Parabéns aos Músicos,assim como a todos que estão ligados à música, que estudam e trabalham, trazendo a arte e emoção com suas atividades.

 

sábado, 19 de novembro de 2011

O Dia Nacional da Consciência Negra:



Hoje  é dedicado à reflexão sobre a inserção dos negros na sociedade brasileira. A semana dentro da qual está esse dia recebe o nome de Semana da Consciência Negra. A data foi escolhida por coincidir com o dia da morte de Zumbi dos Palmares, em 1695. O Dia da Consciência Negra procura ser uma data para se lembrar a resistência do negro à escravidão de forma geral, desde o primeiro transporte de africanos para o solo brasileiro (1594).

sexta-feira, 18 de novembro de 2011

Hoje é dia do Conselheiro Tutelar! Parabéns pelo trabalho!

Conselho Tutelar

Os Conselhos Tutelares surgiram com a criação da Lei Nº. 8.069, de 13 de julho de 1990. Esta Lei, é conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
"Considera-se criança, para os efeitos desta lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade" (art. 2º)
No Brasil, os Conselhos Tutelares são órgãos municipais destinados a zelar pelos direitos das crianças e adolescentes. Sua competência e organização estão previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (artigos 131 a 140).
O Conselho Tutelar é composto por cinco membros, eleitos pela comunidade para acompanharem as crianças e os adolescentes e decidirem em conjunto sobre qual medida de proteção para cada caso. Devido ao seu trabalho de fiscalização a todos os entes de proteção (Estado, comunidade e família), o Conselho goza de autonomia funcional, não tendo nenhuma relação de subordinação com qualquer outro órgão do Estado.
Importante esclarecer que a autonomia do Conselheiro funcional não é absoluta. No tocante as decisões, estas devem ser tomadas de forma colegiada por no mínimo três Conselheiros, e não apenas por um ou dois deles. No tocante a questões funcionáis: fiscalização do cumprimento de horário de trabalho e demais questões administrativas o Conselheiro tem o dever da publicidade ao órgão administrativo ao qual vincula o Conselho Tutelar, assim como, é dever e função do CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, fiscalizar a permanência dos pré-requisitos exigidos pelo ECA aos Conselheiros Tutelares, em especial o da idoneidade moral e residencia no município, podendo suspender ou mesmo pelo voto de censura demitir Conselheiro que comprovadamente, em processo que assegure direito de defesa e contraditório, e pelo voto da maioria dos Conselheiros (sugerindo-se 2/3 dos membros para maior segurança da deliberação) perca os pré-requisitos.
Conhecer os direitos da criança e do adolescente não é pré-requisito para candidatura a Conselheiro Tutelar. Desconhecê-los porém pode ser motivo para cassação de Conselheiro eleito e em exercício de mandato. Logo, uma vez eleito, o Conselheiro tem o dever de aprender e conhecer profundamente os direitos da Criança e do Adolescente aos quais tem a função de zelar.
Para ser Conselheiro Tutelar, a pessoa deve ter mais de 21 anos, residir no município,e reconhecida idoneidade moral, mas cada município pode criar outras exigências para a candidatura a Conselheiro, como carteira nacional de habilitação ou nível superior. Há controversia sobre isto. Havendo um entendimento majoritário de que o Município não pode acrescentar critérios aos pré-estabelecidos pelo legislador federal para candidatura a Conselheiro. Porém, como já dito acima, uma vez eleito, o Conselheiro poderia ser cassado pelo CMDCA se não manter os três critérios, na prática dois, já que nunca terá idade inferior, posteriormente. Não há que se exigir formação superior, porque Conselheiro Tutelar não é técnico e não tem que fazer atendimento técnico, para isto deve requisitar o atendimento necessário. O que o Conselheiro Tutelar precisa é ter bom senso para se fazer presente onde há violação de direitos ou indicios e possibilidades de violação e agir para cessá-la ou eliminar o risco de que ocorra. Para isto não deve fazer, mas requisitar os meios necessários a que se faça. Conselheiro Tutelar não é policial, não é técnico, não é Juiz é apenas o Zelador dos direitos da criança e do adolescente e deve requisitar ações que os garanta ou representar contra sua inobservância ao Ministério Público e Poder Judiciário para que estes façam os mesmos valer, quando administrativamente não conseguirem tal intento.

O exercício efetivo da função de Conselheiro Tutelar constitui serviço público relevante e lhe assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até definitivo julgamento.

 Atribuições do Conselho Tutelar

I- atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts.98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
II- atender e aconselhar pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art.129, I a VII;
III- promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações;
IV- encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente;
V- encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
VI- providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor do ato infracional;
VII- expedir notificações;
VIII- requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
IX- assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
X- representar, em nome da pessoa e da familia, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, §3º, inciso II, da Constituição Federal;
XI- representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.

 Competências do Conselho Tutelar

"Aplicam-se às atividades dos membros do Conselho Tutelar, no exercicio de suas atribuições legais, os parâmetros de competência destinados ás atividades da autoridade judiciária (ECA) art. 147."
A competência do Conselho tutelar para prestação de serviços à comunidade é o seu limite funcional(conjunto de atribuições definidas no ECA) e seu limite territorial (local onde pode atuar). Nos casos onde atuam mais de um Conselho Tutelar, os conflitos de competência entre os Conselhos serão resolvidos pelo Conselho Municipal dos Direitos Da Criança e do Adolescente (CMDCA), a luz das disposições da Lei municipal.
"Em cada municipio haverá, no minimo, um Conselho Tutelar"(Art. 132).
isso significa que , de acordo com a extensão territorial, a população e a complexidade dos problemas sociais do municipio, a comunidade local poderá definir em Lei a criação de um único Conselho Tutelar que centralize todo o atendimento municipal ou de vários Conselhos tutelares com áreas geográficas de atuação claramente definidas.
A competência para o exercício das atribuições do(s) Conselho(s) será determinada pela delimitação territorial definida em Lei:
Um Conselho Tutelar: Todo o território municipal, responsável por todos os casos que exigem a sua intervenção no município.
Mais de Um Conselho Tutelar: Atendimento dos casos especificos de cada região delimitada, (conjunto de bairros, e zonas rural e urbana, etc.) limitando a atuação dos Conselhos ao atendimento dos casos em

Jimmy Wales
Fundador da Wikipédia

terça-feira, 15 de novembro de 2011

O Brincar auxilia a criança a externar suas emoções no hospital e melhora o sono durante o tempo de internação.

                            
                                    





As crianças que brincam no hospital durante o tempo de internação dormem mais e melhor. Esse é o resultado preliminar de uma pesquisa inédita desenvolvida pelos hospitais. As crianças que tiveram acesso aos brinquedos ganharam, em média, uma hora a mais de sono por dia.
Nosso objetivo é trabalhar a linguagem lúdica das crianças de maneira a tornar o ambiente do hospital em um processo de tratamento mais humano. Brincar envolve uma infinidade de atos criativos que melhoram o ambiente hospitalar e a qualidade de vida do paciente sob tratamento, resgatam sua auto-estima e sua identidade como ser humano. As brincadeiras é uma maneira sadia de enfrentar aquilo que não pode ser evitado, no caso, a doença e a necessidade de tratamentos prolongados e, muitas vezes, dolorosos. Ao brincar no hospital, ás crianças e seus acompanhantes alteram o ambiente em que se encontra, promovendo um local mais familiar e menos ameaçador, ficar mais próximo de sua realidade cotidiana.
Para realizar essa tarefa, contamos com uma equipe de colaboradores, mas infelizmente, não são todos os hospitais que contam com um espaço ou pessoas que estão dispostas a fazer esse trabalho. Não conhecer a importância do lúdico dentro de um hospital para as crianças.

AGRADEÇO A REPERCUSSÃO DO MEU BLOG


Meu profundo  Agradecimento a todos aqueles que contribuíram para a concretização deste projeto. A professora: Grácia Lopes Lima e a amiga, Daniela Torres e todos os amigos e seguidores!!!
Agradeço especialmente aos amigos visitantes de todos os lugares do Mundo: Brasil, Estados Unidos, Alemanha, Portugal, Egito, Itália,  Angola, África , Hungria, Argélia ,Turquia , França, Japão , Chile, Índia, Argentina , México, Guatemala , Bulgária, China, Turquia, Peru ,Bolívia , Canadá , Cuba , Republica Dominicana , Nigéria , Espanha , Federação Rússia , Colômbia, Moçambique ,Austrália, Suécia ,Noruega ,Iraque, Nova Zelândia ,Filipinas, Venezuela , Ucrânia,Bélgica , Costa Rica. Achei  maravilhoso  o quanto algumas vidas interagem com a nossa de um jeito tão mágico e bonito. Todo encontro que é verdadeiramente é  tocante   é uma espécie de milagre num mundo de milhões de seres humanos. É bom saber que temos amigos em quem podemos confiar. Pessoas que nos apoiam e nos acolhem com tanto carinho. Algumas pessoas a gente nem imaginava que existiam . Meu Deus, que agrado bom é para alma, descobrir que tem  pessoas que fazem muita diferença na nossa jornada. Nunca estamos sós, isso ! é verdade...
                                                    

 Professora:
  Grácia Lopes Lima
                                         Daniela Torres









                                          

                                                               
                                 

PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA



A república é uma forma de governo que tem como objetivo principal atender aos interesses dos cidadãos. Neste regime é o povo que elege seu governante, portanto é um regime mais democrático e é este regime que vigora no Brasil atualmente. Mas... Nem sempre foi assim, pois entre 1822 e 1889 era o regime monárquico que vigorava em nosso país e ao longo desse período teve dois imperadores: D. Pedro I e D. Pedro II. Por ser um tipo de regime que não leva em consideração às necessidades do povo, ao longo de todos esses anos o regime monárquico ficou desgastado e a necessidade de mudanças cada vez mais evidente.
Houve várias tentativas de mudança: a primeira delas ocorreu em 1789, em Vila Rica, Minas Gerais, onde vivia Tiradentes e outros revolucionários, tentaram modificar a realidade, principalmente por não concordarem com os altos impostos cobrados pelo rei. Esse movimento ficou conhecido com a Inconfidência Mineira e não acabou nada bem, pois Tiradentes acabou sendo preso e enforcado, acabando temporariamente com as manifestações. Depois, em 1824, outro grupo revolucionário, agora de Pernambuco, tentou ir contra o imperador, constituindo a Confederação do Equador, ação que durou apenas 4 meses e também resultou na prisão e morte de muitos dos envolvidos.
Ainda em 1836, lideres do Rio Grande do Sul entram em guerra contra o Imperador organizando a Revolução Farroupilha, grupo que também foi derrotado e a monarquia continua imperando no país.
Com todas essas derrotas e como a insatisfação estava evidente em todas as classes sociais, houve acontecimentos determinantes para que a proclamação da república realmente acontecesse: os fazendeiros ficaram descontentes com a abolição da escravatura e exigiam que o imperador os indenizasse, produtores de café do interior paulista eram favoráveis às ações liberais e mão de obra livre. Cada vez mais isolado, o imperador recebeu o golpe final porque aos poucos, os militares também foram se revoltando contra o império.
Assim, a Proclamação da República foi um evento que contou com a participação de muitas pessoas, entre elas as que participaram das campanhas abolicionistas, os fazendeiros e o exército. Quem começou de fato a conspirar para a derrubada da monarquia foi Benjamim Constant. Porém, quem proclamou a República e pôs fim ao império foi o Marechal Deodoro da Fonseca, figura de maior prestígio no exército. Convencido por Benjamim Constant, o Marechal Deodoro concordou com tal ato no dia 11 de novembro. Foi difícil convencê-lo, pois o Marechal era amigo de Dom Pedro II.
Na manhã de 15 de novembro de 1889, Deodoro, à frente de um batalhão, marchou para o Ministério da Guerra, e declarou o fim do período imperial, e o início do período republicano. Dom Pedro II, o imperador da época, que estava em Petrópolis, retornou ao Rio. Ele pensava que o objetivo dos revolucionários era apenas substituir o Ministério. No dia seguinte, foi-lhe entregue um comunicado confirmando a proclamação e solicitando sua partida para o exterior. Entre 1889 e 1930 o governo foi uma democracia constitucional e a presidência alternava entre os estados dominantes da época: São Paulo e Minas Gerais.